domingo, 24 de janeiro de 2010

A (In)Justiça é cega!?

Na nossa sociedade é um dado adquirido que todos, mas mesmo todos, somos “filhos de Deus”, ou seja, todos temos os mesmos direitos à luz da Justiça.

Sendo esta uma construção teórica em que o Belmiro de Azevedo tem a mesma facilidade de acesso à Justiça como qualquer um dos seus funcionários, podemos afirmar que a Justiça é para todos? Podemos afirmar que a Justiça protege o povo? Poderemos afirmar que se faz uma justiça “justa”, sendo ela cega?

Assim e adoptando uma postura dinâmica queria saber a vossa opinião acerca de algumas questões que são pertinentes na sociedade Portuguesa.

Será justo que casos ainda não julgados sejam expostos na comunicação social onde quaisquer entendidos fazem de sua justiça moral ou condenações sem que a matéria de facto seja aferida?

Terá algum fundamento o chamado “cúmulo jurídico” em que o crime é tido como um qualquer champô 2 em 1? Ou seja e a título de exemplo, um assassino é condenado a 25 anos de pena máxima por 1, 2, 3 ou 50 delitos, pois a lei só permite 25 anos!

Alguns crimes não justificam penas mais pesadas? Relembro crimes de pedofilia, assassinatos, entre outros…

O sistema de reinserção social funciona? Os reclusos são de alguma forma preparados para voltar à sociedade?

Os reclusos, que cumprem pena por crimes cometidos, deverão continuar a ser suportados pelo estado e contribuintes? Relembro que todos eles têm direito a “cama, mesa e roupa lavada” e algumas regalias a que o comum dos trabalhadores não tem acesso!

Depois de cumprir a sua “dívida para com a sociedade” o recluso é visto como cidadão ou é visto como ex-presidiário?

Estas são algumas das questões que nos levam a pensar na “justeza” da justiça Portuguesa.

Na minha opinião não somos todos “filhos do mesmo Deus”.

Assim:

1. O acesso à Justiça deveria ser generalizado e o seu custo adequado às situações e porque não às posses dos seus utilizadores.

2. A comunicação social deveria rever a sua postura de informadora e não de Tribunal Civil “online”. O princípio de presunção de inocência também deve ser respeitado nas televisões.

3. O cúmulo jurídico não deveria “funcionar” em crimes violentos ou naqueles crimes em que a gravidade o justificasse.

4. A pena máxima deveria ser revista, tendo em conta a “nova criminalidade” e a evolução dos tempos.

5. O tempo de cadeia deveria ser aproveitado para os reclusos terem algum tipo de formação diferenciada obrigatória, sem qualquer direito a contrapartidas financeiras.

6. Os reclusos são “excluídos” da sociedade, pois atentaram contra o bom funcionamento da mesma, logo, não devem por esta serem sustentados, devendo de alguma forma ter que pagar pelo menos o “pão que comem” com o rendimento do seu trabalho.

7. O “ex-recluso” tem que ser visto como um cidadão comum, devendo de alguma forma e em instituições estatais, ser reinserido na Sociedade, tendo acesso a um período mínimo de trabalho para a sua vida ser reorientada.

Desta forma penso que todo o Sistema deveria ser repensado e adequado à Sociedade actual, aos crimes actuais, à realidade actual e cabe-nos a nós contribuir para que essa concepção seja posta em causa, lançando o debate, propondo novas visões, políticas e porque não uma mudança ideológica que contribua em primeiro lugar para a prevenção do crime, de seguida para a celeridade de processos, para a Justiça da Justiça e por fim, para uma melhor reinserção social daquele que foi excluído, preparando-o para ser um elemento produtivo da Sociedade e consciente das regras da mesma.

PS: E O QUE DIZER DE ESCUTAS MUITO COMPROMETEDORAS, QUE POR "QUESTÕES PROCESSUAIS" NÃO SÃO TIDAS EM CONTA!!!!!!