segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Carta/protesto AEC Bragança

(imagem retirada de www.jornaldasmontanhas.com.br)


Ângelo Pontes, Solteiro, Professor do Ensino Básico variante Educação Física, residente em XXXXX 5300 Bragança, portador do Bilhete de Identidade n.º XXXX, emitido em XX-XX-2007, pelo Arquivo de Identificação de Bragança, NIF XXXXX, vem expor e requerer o seguinte:


1. O signatário tem uma licenciatura em Ensino Básico – 1º Ciclo, variante de Educação Física, com média de 15 valores e profissionalizado.

2. Em 2006/2007 concorreu, e foi seleccionado, para leccionar Actividades Extra-Curriculares na área de Actividade Física e Desportiva, no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular promovidas pela Câmara Municipal de Bragança, ao abrigo do Despacho nº 12591/2006 (2ª Serie), publicado no Diário Da Republica nº 115, de 16 de Junho.

3. No ano seguinte, 2007/2008, o signatário concorreu, e de novo foi seleccionado, tendo exercido idênticas funções docentes nas AEC no concelho de Bragança.

4. De igual forma, no ano subsequente, 2008/2009, o signatário concorreu, e mais uma vez foi seleccionado, tendo exercido idênticas funções docentes nas AEC no concelho de Bragança.

5. No decurso do mês de Setembro, o signatário tomou conhecimento que decorria o processo de candidatura para a selecção de docentes para AEC para o ano de 2009/2010, o qual tinha sido adjudicado pela C.M.Bragança à ZonaMeeting, Actividades Desportivas e Educativas, Lda.
Fortemente empenhado na continuação do trabalho dos anos anteriores, apresentou a sua candidatura.

6. Porém, no mesmo mês de Setembro veio a ser surpreendido por o seu nome não integrar o elenco dos seleccionados.

7. Ora, mantendo-se, desde 2006/2007, os critérios para a selecção dos candidatos não se alcança como pode o signatário ter sido excluído, mormente porque dos seleccionados há vários que não têm qualquer formação docente ou pedagógica, que também foram seleccionados em anos anteriores e pela empresa ZonaMeeting.

8. Com vista conhecer qual a ponderação atribuída pelo júri a cada candidato, relativamente a cada item de selecção, bem como as respectivas classificações finais, o signatário contactou a ZonaMeeting, não tendo obtido qualquer resposta idónea.
Face ao despropósito, o signatário solicitou, por escrito, os mesmos elementos, não tendo até ao presente recebido qualquer resposta Empresa.

9. Nos termos do nº 8 da proposta adjudicada, a ZonaMeeting, na selecção dos candidatos, «privilegiará os recursos locais», atendendo, em primeiro lugar, aos seguintes critérios de selecção: área de residência do candidato, profissionalização em ensino, média final do curso, anos de experiência nas AEC.

Ora, o signatário reside em Bragança, tem formação académica e pedagógica para as funções a concurso e até já 3 anos de experiência nessas mesmas funções.
Daí que, embora não conheça ainda o teor da acta do júri é já certo que os critérios de selecção propostos pela empresa, e adjudicados pela C.M.Bragança, não foram respeitados.

10. Desta forma, resulta à evidência e de forma descaradamente despudorada, que a empresa ZonaMeeting não está a cumprir os termos do contrato que celebrou com a C.M.Bragança, tal como a C.M.Bragança não está de forma efectiva a agir com zelo.

Face a esta ilegal utilização de dinheiros públicos e a não defesa de um ensino de qualidade, venho requerer a V. Exª, que se digne, com toda a urgência, mandar averiguar a selecção dos docentes realizada pela Empresa ZonaMeeting e refazer a lista ordenada dos candidatos às AEC de acordo com os critérios de selecção adjudicados.

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