sábado, 15 de março de 2008

Inconcebível

No passado dia 11 de Março, uma Ambulância foi abalroada por um comboio perto de Leiria. Esta notícia, apesar de baseada ainda em especulações levam-me a reflectir acerca do assunto. (ler aqui) e (aqui)


Pelo que rezam as crónicas, uma ambulância de serviço de transporte de doentes privada, ignorou a sinalização e atravessou a linha quando o comboio estava a passar. Foi? Não foi? Erro humano? Erro de sinalização? Falta de visibilidade? Falta de segurança? Escolham e apontem o que quiserem.
Na minha opinião, o que é controlável nestes casos, é a formação e autorização de condução para os condutores destes veículos!


Sabem que para conduzir um veículo destes, chega a carta de condução de ligeiros (A) e uma declaração de um médico, que na maior parte das vezes (99%) assina um atestado de cruz!?
É INCONCEBÍVEL!
Sabem que muitos dos condutores destas ambulâncias privadas são na maioria (ex)bombeiros que por alguma razão deixaram o serviço voluntário sem a formação necessária?
É INCONCEBÍVEL!
Sabem que face á falta de pessoal muitas corporações de Bombeiros atiram “putos” de 18 anos sem carta "averbada" para o volante de ambulâncias?
É INCONCEBÍVEL!

Fosse esse o caso ou não, aqui fica a minha proposta:
1º Para conduzir veículos de emergência médica e de transporte de doentes, os condutores deverão no mínimo ter 5 anos de experiência (com carta de condução) sem infracções de consumo de álcool, condução perigosa…
2º Os condutores deverão frequentar um curso intensivo de condução defensiva, condução de velocidade, sendo imprescindível a realização de exames médicos e psicotécnicos. Mas não daqueles que se compram no supermercado como actualmente.
3º Todos os condutores deverão no mínimo ter aprovação no curso TAT (1º socorros básico).
4º Todos os condutores deverão ter um seguro de responsabilidade civil, ou seguro de carta (não sei qual o mais adequado) para em casos de erro humano haver um salvaguarda das vítimas.
5º Os condutores passaram por reciclagens e acções de formação periodicamente, bem como nos exames realizados. A minha proposta, é a cada 3 anos.
6º Coimas. O não cumprimento das normas seria suportado pela entidade empregadora e pelo infractor, onde os valores deveriam ser 200% superiores à legislação em vigor.
Nos casos de embriaguez (0,0º máximo), o condutor deveria perder o direito de condução por um período mínimo de 2 anos. Excessos não justificados, idem.
7º A formação não deve ser ministrada pelas entidades empregadoras para não se darem as “palhaçadas” que se têm visto.

São estas algumas propostas, que caberia ao legislador, tratar, analisar, validar, aperfeiçoar, rejeitar, mas principalmente, levar à discussão para a situação actual não se manter, nem piorar.

Sem comentários: